Aos trabalhadores dos locais cujos sindicatos estão vinculados à FENADADOS,
Informamos aos trabalhadores e trabalhadoras não filiados aos sindicatos que, no mês de março de 2025, será realizado o desconto da Cota Negocial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de um salário-dia, que será descontado diretamente na folha de pagamento, conforme estabelecido pela Cláusula 54º do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026.
O direito de oposição ao desconto da Cota Negocial deverá ser exercido junto ao sindicato de sua região, em horário a ser consultado com os dirigentes sindicais de cada entidade, no período de 14/02/2025 a 05/03/2025.
Os trabalhadores e trabalhadoras de bases inorganizadas (sem sindicato presente) deverão encaminhar sua carta de oposição, escrita e digitalizada, para o e-mail da FENADADOS: fenadados@fenadados.org.br
Elton Santos
Coordenador Nacional de Campanha
21-976565333