MEDIDA PROVISÓRIA DE BOLSONARO (MP 927/2020) REPRESENTA MAIS UM ATAQUE A CLASSE TRABALHADORA

No domingo 22 de março, o governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 927/2020 que altera as relações de trabalho durante o período de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus COVID-19. A MP entra em vigor imediatamente mas necessita ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. 

Ao ser publicada a MP 927 incluía a possibilidade de suspensão do Contrato de Trabalho por 4 (quatro) meses, período em que, através de acordos individuais , o trabalhador deveria participar de cursos não presenciais disponibilizados pelo empregador,  sem receber salário.

Após duras críticas por parte de vários setores da sociedade, principalmente por deixar os trabalhadores sem garantias mínimas de subsistência, em clara afronta a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e irredutibilidade salarial, esse trecho foi revogado na segunda (23). No entanto, em entrevista, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que o governo editará, o quanto antes, nova Medida Provisória, que preverá a possiblidade do contrato ser suspenso com a garantia da contraprestação do empregador. 

O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23), que essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e  empresas”,

Fausto destaca ainda: “Numa situação como essa, que força tem o trabalhador para decidir qualquer coisa individualmente? Vai acabar aceitando o que tiver que aceitar. A opção que ele tem é ser mandado embora. Quando se retira o sindicato de toda e qualquer negociação, o que se faz é colocar o trabalhador à mercê do que a empresa definir”.

Como bem colocado pelo Dieese, retirar a participação das entidades sindicais representa um grave perigo e, em última   análise, permite que medidas gravosas sejam feitas sem qualquer negociação coletiva. Segundo trecho da nota publicada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, nesta segunda (23): “A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários.”

Outro ponto polêmico da MP reside nas regras de saúde e segurança do trabalho. Abrir exceções sobre regras de saúde e segurança do trabalho nesse momento em que enfrentamos uma crise mundial de saúde é uma irresponsabilidade. A pandemia exige justamente o contrário: mais rigor na fiscalização e cumprimento dessas regras, mitigando os riscos de adoecimento e mortes! 

Está claro que o Governo Bolsonaro pretende transferir o risco da atividade econômica que é do empregador para o trabalhador, no período em que o Estado deveria atuar exatamente no sentido contrário, tendo sempre como balizas os princípios constitucionais, de equilíbrio da relações, bem como, das normas internacionais as quais o Brasil é aderente.

Entre outras medidas que, na prática, beneficiam o empregador, a Medida Provisória permite: – Redução de salário e jornada; – Extensão de carga horária de plantões, inclusive para escalas 12×36, a pagar por banco de horas e trabalho insalubre; – O teletrabalho; – Descaracteriza infecção por CoVid como doença ocupacional.

Tudo sem consulta aos sindicatos e sem garantia de preservação de empregos.

A FENADADOS e a CONTRACS reiteram seu compromisso de defesa dos direitos da classe trabalhadora e repudiam mais esse ataque do governo. Diante da gravidade da situação, conclamam a UNIDADE de todos, na certeza de que somente assim é possível LUTAR e RESISTIR à política nefasta desse desgoverno. 

Clique no link abaixo e leia a nota da ANAMATRA, associação que congrega os magistrados trabalhistas, publicada nessa segunda (23).

https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/29459-anamatra-se-manifesta-sobre-o-teor-da-mp-927-2020

Clique e leia a MP