A Ação Civil Publica que trata do pedido para aplicação da isonomia aos trabalhadores anistiados, teve seu início com a denúncia apresentada ao MPT pela da companheira Rosa Maria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu acolher, por unanimidade, o Recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), declarando que os anistiados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fazem jus ao reposicionamento na carreira e recomposição da remuneração, referente ao tempo em que ficaram afastados do serviço.
Determinando que a empresa apresente os valores referentes aos respectivos trabalhadores atendidos pela Ação.
Estaremos acompanhando os desdobramentos no aguardo de que o Serpro cumpra a determinação do Tribunal.
Publicação do acórdão em 30/06/2017- decisão dos ministros da sétima turma.
23/03/2018- rejeição dos embargos de revista.
N• do processo 0000692-41.2013.5.10.0001 data 30/06/2017
Ver no link TST.JUS.br/processos do TST.
FENADADOS-Telma Dantas
CNADESP – Marcia Silva
SINDPD/DF – Jairo Carvalho
SINDADOS/MG – Adevalter Araujo