Sindicato reverte medida da Cinbesa e garante folga no feriado de Corpus Christi sem compensação

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologias da Informação do Pará emitiu, na última semana, notificação extrajudicial à Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa/Belém Digital), que reviu seu posicionamento e reconheceu a ilegalidade de tratar o feriado de Corpus Christi como ponto facultativo.

Inicialmente, a empresa havia divulgado comunicado interno, com base em decreto municipal de 14 de maio deste ano, informando a suspensão do expediente nos dias 4 e 5 de junho, classificando ambas as datas como ponto facultativo e determinando a compensação das horas por meio de acréscimo unilateral de uma hora diária durante 12 dias úteis.

Após a intervenção do sindicato, a Cinbesa publicou novo comunicado, no qual, após análise jurídica — fundamentada pela assessoria do próprio sindicato —, reconheceu que o dia 4 de junho é feriado municipal de Corpus Christi. Dessa forma, apenas o dia 5 de junho permanece como ponto facultativo, com compensação reduzida para seis dias consecutivos, e não mais 12 dias, como anteriormente estabelecido.

Cabe destacar que o feriado de Corpus Christi é instituído no município de Belém há 59 anos, conforme a Lei Municipal nº 6.306, de 1º de março de 1967, cuja vigência é plena. A notificação extrajudicial do sindicato reforçou que a legislação municipal está em conformidade com o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/95, que autoriza os municípios a instituírem até quatro feriados religiosos por ano.

O sindicato também ressaltou que qualquer tentativa de reclassificar o feriado como ponto facultativo por meio de decreto municipal não possui respaldo jurídico, configurando vício de inconstitucionalidade.

Com essa atuação, o sindicato assegura o respeito à legislação vigente e garante aos trabalhadores o direito ao feriado de Corpus Christi sem necessidade de compensação.

Fonte: SINDPP-PA