A palavra de ordem agora é permanecer na luta contra as privatizações.
Após a tentativa da Dataprev, de demitir 493 trabalhadores/as, de 20 estados da Unidade da Federação – esses foram à luta e reagiram. Foi a maior greve dos últimos tempos dos/as trabalhadores de TI. Que contou com a solidariedade dos/as trabalhadores/as dos outros 6 estados e do Distrito Federal – que neste momento não estão/estavam ameaçados de demissão – mas que em um gesto solidário e de compreensão do que, o que está em jogo é a empresa pública de TI da previdência social, sua sobrevivência e consequentemente dos empregos de todos/as, se somaram à greve.
Os/as trabalhadores/as, liderados pelos sindicatos, deliberaram pela aceitação da indicação apresentada pela Fenadados.
Isto possibilitou, no primeiro momento, a suspensão das demissões por parte da Dataprev – não se pode (é ilegal) demitir trabalhador em greve. Logo após, com a inserção dos 6 estados e no Distrito Federal, a empresa judicializou a greve o que nos possibilitou ir ao TST e conseguir a mediação na negociação de todo o processo que pretendia DEMITIR SUMARIAMENTE 493 trabalhadores/as.
Com a mediação do TST a Fenadados e a FNI conseguiram negociar, pontos importantes na perspectiva da manutenção dos postos de trabalho de todos/as.
A proposta de acordo da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, após muito debate, resultou no que segue:
Possibilidade de cessão dos trabalhadores não aposentados, para o INSS, com período mínimo de um ano;
A Dataprev irá apresentar um Plano de Adequação de Quadro (PAQ) nas mesmas condições do anterior, com prazo de adesão até 14/3, para todos os trabalhadores não aposentados
Será reapresentado convite de transferência dos analistas da área-fim e seus cônjuges.
Em relação a um grupo de cerca de 178 empregados aposentados em atividade, serão asseguradas alternativas, não cumulativas como:
Aceitação pela Dataprev de cessão/requisição, com ônus para o órgão cessionário e observância da legislação pertinente, para órgãos ou entidades da administração pública, devendo o pedido ser protocolizado na sede da empresa, horas do dia 30 de março de 2020;
Alguns possíveis órgãos que podem ser procurados para atender a demanda de cessão dos trabalhadores são: TREs, TRTS, AGU, Funasa, Defensoria, e DPU.
Reabertura do PAQ para adesão até o dia 30 de março de 2020, com acréscimo de valores;
Ou transferência para o Rio de Janeiro a pedido do trabalhador, até o dia 30 de março de 2020, assegurado o gozo de férias e licença prêmio antes do início da atividade no Rio de Janeiro, observado os requisitos previstos no ACT e normas internas, este interesse deverá ser manifestado pelo trabalhador através de requerimento à empresa.
Dias de paralisação
Os dias de greve serão integralmente compensados em até três meses, a partir de março a compensação será necessária apenas para as unidades da empresa dos estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal.
Parabéns a todos/as pela unidade, resistência e coragem. Vamos seguindo juntos!!! A luta continua!!!
Coordenação Dataprev