Após Fenadados, Sindppd-RS e Sindpd-SC entrar com pedido de mediação junto a vice presidência do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a direção do Serpro recua de condicionar a assinatura do pré acordo à vedação do livre exercício do direito de greve – frise-se que em clara afronta à Constituição Federal-, bem como, ao não pagamento de retroatividade do reajuste salarial.
A Fenadados, após ter recebido e-mail do Serpro com o termo de prorrogação para assinatura, nas condições acima mencionadas (clique aqui para ver), através do seu presidente, ligou para o Coordenador de Negociação e comunicou que com as condições impostas pela empresa não seria possível a assinatura do pré acordo e que, diante da necessidade de garantir todos os direitos previstos no ACT, ingressaria com o pedido de mediação no TST e assim foi feito.
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No dia de hoje, 30 de abril de 2020, a vice presidência do TST decidiu pela admissibilidade do nosso pedido de mediação e determinou à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissidios Coletivos que notificasse o Serpro.
Apenas após o despacho do TST recebemos oficio da empresa comunicando sua decisão de prorrogar o Acordo Coletivo nos termos da MP 927 DE 22/03/2020.
O Acordo Coletivo foi prorrogado por 60 (sessenta) dias, sem quaisquer condicionantes, como defendido pela representação dos trabalhadores. Estava claro que durante as negociações o intento da empresa era atacar direitos sem que os trabalhadores pudessem se insurgir!
Precisamos ficar atentos pois a direção da empresa mais uma vez tentou interferir na organização dos trabalhadores e já sinalizou sua intenção de não realizar pagamento de valores retroativos a 1º de maio!
A representação dos trabalhadores informará ao TST que houve prorrogação do Acordo Coletivo, nos termos da MP 927/2020.Após Fenadados, entrar com pedido de mediação junto a vice presidência do Tribunal Superior do Trabalho – TST.