O Acordo Coletivo Nacional com a MOB Telecom, vinha sendo assinado há 5 anos.
Os/as trabalhadores/as, no mês de maio, em assembleias virtuais aprovaram a pauta nacional de reivindicações. Com isto, a Fenadados, o SINDADOS-BA, SINDPD-CE, SINDPD-MA, SINDPD-PA, SINDPD-PB, SINDPD-PE, SINDPD-PI e SINDPD-RN encaminharam a pauta à empresa, solicitando o agendamento da primeira reunião de negociação.
Ao todo foram realizadas 5 (cinco) reuniões de negociações com representantes da empresa.
Em 8 de junho/2020, ocorreu a primeira reunião de negociação, onde a empresa informou que iria apresentar sua contraproposta à pauta dos/as trabalhadores/as mas que tinha a intenção de enxugar ao máximo as cláusulas, afirmando que passa por dificuldades para manter o pagamento de benefícios constantes no ACT. Assim, a empresa encaminhou por e-mail, a sua contraproposta ao Acordo, a saber:
Na cláusula que tratava do piso salarial, a empresa propôs, rebaixamento:
A partir de 1° de maio de 2020, o piso salarial a ser considerado para este acordo independente da região e escolaridade, em que houver a prestação de serviços, será de R$ 1.154,00 (hum mil cento e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo Primeiro – A aplicação do Piso salarial devido à categoria somente será paga após o período de experiência, sendo o obreiro remunerado da data da Contratação até o final do contrato de experiência com o Salário Mínimo.
Parágrafo Segundo – Para os profissionais contratados antes da Data Base, que não tenham nenhuma condição excludente de reajuste, será aplicado reajuste proporcional sobre os salários de maio de 2020.
Na cláusula que tratava sobre a assistência médico hospitalar, a empresa propôs alteração:
As empresas que mantêm convênios de assistência médica e/ou odontológica, com a participação dos empregados nas custas respectivas, deverão assegurar aos mesmos o direito de optar ou não pela inclusão no convênio existente.
No auxílio creche a proposição era pagar R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Na cláusula da CESTA NATALINA a empresa propôs a exclusão, ou seja, deixaria de pagar este benefício.
No banco de horas, a empresa propôs aumentar o período de 6 meses para 1 ano.
Na cláusula AUSÊNCIAS LEGAIS a empresa propôs diminuir os dias de 5 para 2 no caso de falecimento (licença nojo) e de 5 para 3 no caso de casamento (licença gala).
Na cláusula de descumprimento do Acordo, a empresa propôs diminuir de 30% para 5% (cinco por cento) o percentual a ser pago.
E ainda propôs excluir as cláusulas: CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL LABORAL, RECOLHIMENTO DE MENSALIDADES AO SINDPD’S, SUBSTITUIÇÃO, ADICIONAL DE HORA EXTRA, ADICIONAL NOTURNO, SOBREAVISO, AUXILIO REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTÁRIO, HOMOLOGAÇÃO DE DEMISSÃO, EXAME MÉDICO DEMISSIONAL E PCMSO, REDUÇÃO DE JORNADA NO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO, DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, Assédio Moral, GARANTIA NO EMPREGO, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO, ABONO ESTUDANTE, DIA DO ANIVERSÁRIO, DIA DA SAÚDE, FÉRIAS, CIPA, ACESSO LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL, ORGANIZAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO (OLT), DIA DO TRABALHADOR DE INFORMÁTICA, MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, DAS CONTROVERSIAS, totalizando 26 cláusulas com proposta, pela empresa, de exclusão.
Na proposta encaminhada, a empresa também propôs a inclusão de uma nova cláusula onde previa pagamento de PLR.
Na justificativa da empresa, a substituição de alguns benefícios tais como cesta natalina pela PLR, garantiria, pelo menos, 1 salário a mais a seus empregados desde que atingidas as metas globais e metas setoriais/individuais.
Vale ressaltar que cláusulas como Jornada de trabalho e Controle de Jornada seriam mantidas, pois para o cumprimento destas cláusulas, a lei exige negociação com a Representação Sindical. Dessa feita, para a empresa manter jornadas especiais como a 12 horas por 36, ela depende de acordo com o movimento sindical, bem como, para o registro alternativo de frequência.
A empresa ao apresentar esta proposta, esperava que a Fenadados e seus sindicatos filiados levassem para deliberação dos trabalhadores em assembleias.
Em 12 de junho/2020, a Fenadados e seus sindicatos filiados, encaminharam e-mail à empresa, reafirmando a Pauta dos Trabalhadores, e no dia 17 de junho nova reunião de negociação foi realizada e, após muito debate, no dia 18 a empresa apresentou uma nova contraproposta, a saber:
Piso R$ 1.041,32 (Hum mil e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) , ressalvado o disposto na cláusula, de R$ 1.407,65 (Hum mil quatrocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) , de R$ 2.251,72 (dois mil cento e doze reais e dezesseis centavos), sobre estes valores seria aplicado o índice de reajuste
Nesta reunião, a empresa retornou com a cláusula HORA EXTRA mas propôs retirar o domingo, e desta forma, as horas extras aos domingos passariam a ser pagas com 50% de adicional.
Retornou também com as seguintes cláusulas: ADICIONAL NOTURNO, SOBREAVISO, REDUÇÃO DE JORNADA NO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO, DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO, FÉRIAS, DIA DO ANIVERSÁRIO, DIA DO TRABALHADOR DE INFORMÁTICA
Contudo, nesta nova contraproposta, a empresa retirou a proposta de pagamento de PLR.
Na nova contraproposta apresentada, a representação dos trabalhadores informou à empresa que não constam as cláusulas sindicais e há rebaixamento de salário. E, com rebaixamento de salário não é possível prosseguir nas tratativas.
A empresa informou não ser possível dar continuidade nas negociações justificando que não conseguiria manter os benefícios constantes no Acordo e, que passaria então a cumprir o estipulado nas convenções coletivas de cada estado, abrangido pelo Acordo Nacional.
Em mais um esforço na perspectiva de mantermos o Acordo Nacional, a Fenadados e seus sindicatos filiados apresentaram uma nova contraproposta à empresa, que respondeu agendando nova reunião de negociação para o dia 1 de julho, e, nesta oportunidade, a empresa apresentou aos representantes dos trabalhadores o PCCS e sua política interna de benefícios.
Ao ser questionada se os trabalhadores da empresa tinham conhecimento do Plano de Cargos e Carreiras e Salários, a empresa afirmou que sim e que este material está disponibilizado para todos os trabalhadores da empresa através da intranet.
Após a apresentação da empresa, nova reunião foi agendada para o dia 3 de julho e as partes continuavam comprometidas em prosseguir com as negociações, visando consensuar uma proposta que pudesse ser levada aos trabalhadores para deliberação de aceitação ou não em assembleias.
Porém, apesar das justificativas da empresa de dificuldades para manter as cláusulas do Acordo Coletivo, tivemos conhecimento de matéria veiculada em 8 de julho de 2020, onde é dito pela empresa, entre outras questões:
Em paralelo à expansão da rede local, a empresa mantém clientes e escritórios em São Paulo, Brasília, Belém e Miami (Estados Unidos) e atende ao mercado dos Estados Unidos e Europa, buscando conteúdo de internet. No Brasil, empresas e instituições públicas como o Banco do Brasil, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Exército estão na carteira de clientes da Mob, assim como as de economia privada Grupo Pague Menos e Grupo Edson Queiroz, ambas de atuação nacional, entre outras. “A tendência é manter essa ascensão, gerando emprego, renda e melhorando a qualidade da internet residencial em localidades onde antes o serviço não chegava ou não era bom”, explica Sayde, ressaltando que, neste momento, o foco da empresa é o varejo.
Embora esse segmento represente cerca de 20% dos negócios da empresa, a meta é chegar à representatividade de 40% a 50% dos negócios somente com varejo. Operadores, provedores de internet, grandes empresas e órgãos de governo respondem, cada, por 20% do faturamento da empresa.
Fonte: O Otimista – Marta Bruno – link: https://www.ootimista.com.br/jornal-impresso/mob-telecom-aumenta-em-53-vendas-de-internet-residencial-durante-pandemia/
A empresa também nesta matéria deixa clara a abertura de 300 vagas para contratação imediata
Talvez esta perspectiva de demanda para novas contratações explique o porquê da empresa propor redução nos pisos e em benefícios a constarem do Acordo Coletivo.
Assim, em nova reunião, que ocorreu no dia 13 de julho de 2020, a representação dos trabalhadores, recuou na perspectiva de construir uma proposta de consenso com possíveis retiradas de benefícios – possíveis porque a decisão final seria dos trabalhadores em assembleias – e, reapresentou à empresa a pauta de reivindicações, tendo em vista não ser possível a partir das informações de crescimento da empresa, levarmos aos trabalhadores uma proposta que contenha rebaixamento de salários e benefícios.
A representação dos trabalhadores solicitou à MOB, que reavaliasse sua posição para que pudéssemos prosseguir com a manutenção das cláusulas do Acordo. Contudo, a MOB Telecom insistiu afirmando não ter condições financeiras para manter os benefícios. Desta forma, a negociação foi rompida e a empresa deverá seguir as convenções coletivas de cada estado.
Faz-se necessário frisar que cláusulas como banco de horas, registro de frequência e jornada especial, caso não constem nas convenções estaduais, não podem ser implementadas, devendo ser objeto de negociação direta com cada entidade estadual.
A Fenadados e seus sindicatos filiados reitera seu compromisso com o processo negocial e com os trabalhadores, porém ressalta que não é possível negociar com rebaixamento de salários e benefícios.