Violência virtual é bem real na vida de meninas e mulheres!

Nesse 8 de Março pretendo trazer à reflexão algo que tem crescido no mundo e é motivo de muita preocupação, que são o assédio virtual e violência digital.

Essa preocupação minha, se deu principalmente após ter vivido uma situação de assédio virtual e espionagem das minhas informações no início do ano passado. Foi horrível, a sensação de impotência, insegurança e de indignação foi enorme. E olha que leio muito sobre o assunto segurança, tento manter as recomendações de senhas e cuidados, como um bom antivírus pago atualizado sempre. Ainda assim, tive algumas contas invadidas, computador com inúmeras informações apagadas. Sei exatamente de onde partiu tal crime com tentativa de intimidação etc. Por conta disso, tenho acompanhado na internet os relatos de inúmeras mulheres que viveram situações semelhante e bem piores que a minha. Algumas delas estão em tratamento com medicação e terapia para tentar superar. Outras, não conseguem mais voltar à normalidade da vida.

Sabemos que com o desenvolvimento das novas tecnologias, novos softwares, aplicativos, dentre estes, aqueles que conectam pessoas a outras em todo o mundo através dos smartphones, ou computadores se utilizam dessas ferramentas   pessoas com diversos perfis psicológicos, intenções, natureza, costumes etc. Infelizmente no meio dessa parcela, fazendo um recorte de gênero, por trás da tela desses principais objetos, navegam nas redes homens machistas, misóginos, criminosos, violentos, assediadores e dispostos a tudo e o número de mulheres e meninas vítimas desses homens, tem crescido assustadoramente.

As maiores vítimas de violência online no Brasil são meninas e mulheres de 14 a 35 anos de idade, segundo o Observatório Brasileiro de Violência On-line, da Universidade de Brasília, de 25/11 de 2021.

A ONG SaferNet aponta que (através dos seus canais de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet) em 2021, as principais queixas das mulheres foram exposição de imagens íntimas, saúde mental, ofensas, fraudes, golpes, e-mails falsos e conteúdo violento/discurso de ódio. 

Condutas como a disseminação não consentida de imagens e vídeos íntimos, a extorsão (ameaça de divulgar conteúdos íntimos), o stalking (perseguição obsessiva) e o cyberbullying (intimidar, hostilizar, linchar a vítima) estão entre as principais manifestações de violência que as mulheres têm enfrentado. Segundo a Kaspersky Lab, empresa internacional de segurança virtual, em 2019 o número de tentativas de espionagem só em 2019, cresceu em 228% no Brasil. O Cyberbullying que se identifica pelo uso de ferramentas do espaço virtual, como as redes sociais e os celulares, para alastrar comentários depreciativos, que pode atingir qualquer pessoa, mas, normalmente essa forma de violência mobiliza sistemas discriminatórios, como o sexismo, o preconceito de classe, o racismo e a homofobia.

O “assédio virtual acontece principalmente quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a internet, de forma deliberada e repetida, para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém ou determinado conjunto de indivíduos com a intenção de magoar, envergonhar, assustar ou ofender.

De acordo com o Dossiê Violência contra as Mulheres, as violências de gênero na internet não estão descoladas do ‘mundo real’ – também estão calcadas no desrespeito em relação às decisões das mulheres e em expectativas sobre o que seria um ‘comportamento feminino adequado’.

Segundo o site, Olhar Digital, “Uma pesquisa realizada pelo Instituto Avon em conjunto com a empresa de pesquisa digital Decode, apresentou dados alarmantes sobre a violência contra a mulher no mundo virtual.  O levantamento foi realizado em dois momentos distintos, entre janeiro de 2019 e março de 2020 e entre julho de 2020 e fevereiro de 2021.” Segundo a pesquisa , “o assédio é a principal forma de violência contra a mulher no mundo virtual, com mais de 38% de incidência e a segunda forma de violência mais comum foram as ameaças de divulgação de fotos ou vídeos íntimos, com uma incidência de 24%.” Sobre as consequências, 35% das vítimas desenvolveram medo de sair de casa,  30% apresentaram medo de contato social e ideação suicida e outros 21% excluíram suas redes sociais.

Para a advogada e pesquisadora Tatiana Stroppa, as pessoas foram estimuladas a pensar que na internet não há regras.  Segundo a profissional e pesquisadora, “os direitos mais violados no ambiente virtual são de crime contra a honra; autoestima e liberdade de expressão; e calúnia, injúria e difamação. Xingamentos, por exemplo, excedem o direito de crítica.” “Não há uma lista do que é extrapolar. Depende do caso concreto”, explica Tatiana. Mas ainda há muito o que ser aprendido. “Houve o estímulo para a expansão de uma cultura totalmente incorreta, de que no ambiente virtual as regras jurídicas não se aplicam”, comenta a advogada.

Há que se reconhecer que a lei brasileira deu um grande passo com o intuito de trazer mais justiça às vítimas:

– Lei Federal 12.737/12 mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão;

-O Marco Civil da Internet, de 201, que assegura a proteção dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas. Dessa forma, acelera o processo de remoção das imagens ou vídeos íntimos, divulgados na internet de forma indevida;

-A Lei Federal 13.718/18, conhecida como Lei de Importunação Sexual, também trouxe mudanças para esta seara. Com uma alteração na Lei Maria da Penha, tornou-se crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado. A pena varia de um a cinco anos de prisão;

-A Lei 14.132 que incluiu o artigo 147 do Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição: o stalking. A lei prevê de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

Com essas leis, muitos desses crimes já são previstos e tipificados, e os agressores podem ser punidos por seus atos cometidos. Porém, ainda falta muito a ser feito não só no campo legal, mas também social. Fazendo um recorte  de atuação, que envolve ativismo no movimento sindical laboral,  penso que as  representações sindicais precisa atuar fortemente no que tange a propor medidas de proteção às mulheres nos ambientes de trabalho virtual, sanções previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho, previstas em caso de comprovação de assédio, violência cibernética, acolhimento  psicológico das vítimas,  através de profissionais capacitados e etc. Aos partidos de esquerda, elaboração de pautas para sua bancada, que possam dar conta de através de leis e propostas, avançar mais em todos os sentidos, inclusive em punir empresas que divulgam e vendem informações dos clientes ou permitem a continuidade de práticas de natureza que viole os direitos e a vida das meninas e mulheres.

A violência contra as meninas e mulheres, só vão tomando novas formas, mas o conteúdo em si e resultado em suas vidas é o mesmo. Isso é terrível! Estamos cansadas de tanta impunidade.

Às meninas e mulheres, alertamos que um primeiro passo para em caso de serem vítimas de algum tipo crime virtual é, reunir o maior número de provas que conseguir, como prints de telas e mensagens e registrar um boletim de ocorrência na delegacia. Em caso de haver algum tipo de relação da vítima com o agressor, é necessário buscar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. Mas também podem se dirigir às delegacias comuns ou aquelas especializadas em crimes cibernéticos para fazer a denúncia.

Socorro Lago (Assistente Social, Secretária da Mulher Trabalhadora da Fenadados, Presidenta do SINDPD-MA, Coordenadora do Setorial de C e T & TI , Membro do Coletivo Nacional do Setorial de C e T & TI do PT)