O Processo dos Anistiados(as) do SERPRO que busca isonomia salarial e de tratamento em relação aos demais trabalhadores(as) da empresa chega ao seu julgamento final, com prescrição para quem ingressou na empresa anterior a 14/05/2008 e estabelece execução individual, pondo fim a ação coletiva. Havia uma expectativa em torno do recurso do MPT solicitando a empresa que divulgasse a relação dos anistiados (as) contemplados(as) pela ação 0000692-41-2013-5-10-001 com os devidos cálculos, porém, foi indeferido reafirmando assim, a individualidade da execução e o encerramento da causa coletiva o que trouxe ainda mais insegurança e ansiedade para os anistiados(as) contemplados (as) pela Ação. Assim sendo, quem retornou a partir de 14/05/2008, deve constituir um advogado para executar a decisão dos acórdãos individualmente. Muito embora a decisão seja livre e individual, os representantes estaduais dos anistiado(as), chamam atenção para que os sindicatos possam contribuir com o processo de execução através de sua estrutura e assessorias, pois sabemos da complexidade dessa execução, como também, que procurem os representantes estaduais para garantir uma força tarefa no sentido de ninguém sair prejudicado e alcançando a todos(as) que têm direito. Lutamos muito para que todos(as) tivessem o direito ao reparo da injustiça cometida e para que os salários sejam corrigidos de acordo a trazer dignidade aos que tiveram suas vidas profissionais interrompidas de forma intempestiva, irresponsável e cruel. Lamentamos pelos que foram impedidos de estarem na execução por causa da prescrição, garantimos que não faltou empenho, compromisso e comprometimento das representações e sim, devido a prescrição ser constitucional não nos foi dado o direito de argumento.
Que nossas divergências possam servir para construir alternativas para novos caminhos.
FENADADOS-Telma Dantas CNADAESP- Marcia Silva SINDPD/DF – Jairo Carvalho SINDADOS/MG – Adevalter Araujo