Os empregados da área de processamento de dados e serviços de informática do Banco do Brasil Tecnologia e Serviços (BBTS) renovaram, nesta quarta-feira (27), os termos da norma coletiva da data-base anterior da categoria, com a assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho. O acordo foi construído a partir da mediação conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na fase pré-processual.
Na audiência de assinatura do acordo, na sede do TST, em Brasília, os trabalhadores foram representados pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), e o BBTS por sua diretoria.
Mediação
A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST Roberta Carvalho auxiliou o processo e destacou a disposição das partes em chegar a uma solução sem a necessidade de judicializar as reivindicações.
No acordo recém-assinado, a juíza destaca cláusulas que estendem o período de licença-maternidade e paternidade dos empregados. O acordo é retroativo ao mês de outubro de 2022, quando as cláusulas da data-base até então vigentes venceram.
Evolução
Para o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a mediação entre capital (empresa) e mão de obra (trabalhador) reflete a visão moderna do Direito para a evolução da sociedade. “Há uma mudança de comportamento, com a aproximação do Judiciário à sociedade”, afirmou. Segundo ele, a necessidade de julgar rapidamente um grande número de processos pode desumanizar as partes.” É preciso lembrar que, ao julgar os casos, há almas esperando um pronunciamento que seja contemporâneo às histórias que estamos vivendo. E vocês estão contribuindo para isso”, refletiu.
Autonomia das partes
Na avaliação do advogado da Fenadados, Marthius Sávio Lobato, a negociação nas relações coletivas traz avanços, e a mediação não impede a autonomia privada coletiva. “Ela permite pensar o futuro, para que os conflitos do presente não se repitam”.
Cooperação
O Banco do Brasil já aderiu ao processo de desjudicialização dos conflitos ao assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o TST, em maio deste ano. O objetivo é criar uma cultura de conciliação, reduzindo a litigiosidade e racionalizando a gestão dos processos em trâmite.
(Lara Aliano/CF)
Fonte:https://www.tst.jus.br/web/