Com a promulgação da Emenda Constitucional 115, a Proteção de Dados é agora um direito fundamental

Salvem essa data: 10.02.2022!

Neste dia histórico, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115, que inseriu a proteção de dados pessoais no art 5º, LXXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil.

“é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Que grande conquista histórica para a toda a sociedade brasileira!

O reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental autônomo é essencial em um Estado Democrático de Direito, assegurando não apenas a proteção das pessoas naturais, mas também da coletividade e, inclusive, da própria democracia.

Com a Emenda Constitucional 115/2022, a proteção de dados passa a ser matéria de competência privativa da União, impedindo que estados e municípios legislem sobre esta matéria, o que poderia ocasionar diferentes graus de proteção para os indivíduos. Com a competência privativa da União, garantiremos uma uniformização da proteção em todo o território nacional.

O Brasil trilhou um longo caminho até chegarmos a este grande dia. Em 14 de agosto de 2018, após quase uma década de debates, em um processo bastante democrático, onde diversos setores da sociedade participaram ativamente dessa construção, foi sancionada a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado. Com a LGPD, o Brasil passou a constar no rol de mais de 130 jurisdições com legislações gerais de proteção de dados pessoais. E agora, com a promulgação da EC 115, a proteção de dados passa a ser cláusula pétrea em nossa Constituição Federal.

Como vimos, esse é um direito novo em nossa sociedade, e, sem dúvida, temos um longo caminho a percorrer para que todos conheçam e respeitem esse direito. Contudo, sem dúvida, a positivação em nossa Constituição é um passo muito importante em nossa jornada de construção e fortalecimento de uma cultura de proteção de dados em nosso país. Isso porque, como direito fundamental, a proteção de dados passará a ser ensinada nas escolas para nossas crianças e jovens, de modo que formemos cidadãos preparados para viver em um mundo cada vez mais digital. Insta destacar que o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD, Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, já havia anunciado a intenção da celebração de um Acordo de Cooperação Técnica entre a ANPD e o Ministério da Educação (MEC) para que o direito à proteção de dados pessoais seja inserido na grade curricular das escolas, o que só será fortalecido com a inclusão da proteção de dados na Constituição Federal.

Por fim, temos que nenhum ato estatal ou mesmo lei pode violar o direito fundamental à proteção de dados. O Estado tem, agora, um dever geral de abstenção de qualquer ato que limite esse direito.

Parabéns a todos e todas que lutaram bravamente para que este grande dia chegasse. Parabéns a todos e todas que militam em prol de uma sociedade mais justa, livre e democrática! Viva a autodeterminação Informativa! Viva a Proteção de Dados!!! Viva o Estado Democrático de Direito!

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-115-379516387

Débora Sirotheau
Diretora de Assuntos Jurídicos e Institucionais da FENADADOS