A Dataprev, em resposta aos ofícios 034 e 035 da Fenadados, de 16 e 18 de março, encaminhou, formalmente, seu posicionamento sobre os pontos apresentados.
Sobre as horas de greve, comunicou que na resolução da Diretoria este item já estava contemplado, com a suspensão temporária da compensação.
Quanto a solicitação de dilação do prazo para o empregados que optarem pela transferência para a unidade do Rio de Janeiro, a empresa se posicionou nos seguintes termos: o empregado deve manifestar formalmente seu interesse, no prazo estabelecido, porém o início do trabalho presencial na localidade carioca ficará para definição futura. Esses trabalhadores, a partir de 6 de abril de 2020, passarão a trabalhar remotamente com orientações que serão fornecidas pela chefia imediata.
Quanto à solicitação de dilação de prazo para que os trabalhadores aposentados possam conseguir a cessão para outros órgãos, a direção da empresa não concordou, alegando limitações constantes na Lei Eleitoral.
A Fenadados também solicitou à empresa a realização de reunião não presencial, para este pleito sugeriram o dia 20 de março/2020, das 16:30 às 17:30. Sobre esta reunião estaremos em contato com a empresa, para viabilização do encontro de forma remota.
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