MOÇÃO CONTRA O TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO COM OS TRABALHADORES CEDIDOS DA DATAPREV

No Governo de Jair Bolsonaro, em 2020, a Dataprev instituiu o Programa de Adequação de Quadro (PAQ) e decidiu encerrar as atividades em 20 unidades estaduais da empresa, existentes à época, etapas preparatórias de sua privatização.

As condições impostas pelo programa, a forma abrupta com que foi anunciado, o pouco tempo para a adesão e a falta de diálogo com a gestão, levou os trabalhadores à luta.

Da luta foi construído um acordo mediado pelo TST, no qual um conjunto de trabalhadores e trabalhadoras não aposentados foram cedidos ao INSS de forma onerosa, como alternativa à demissão.

A empresa não realizou qualquer análise de perfil dos trabalhadores envolvidos, não considerou se eram bem avaliados por suas chefias ou lhes deu oportunidade de movimentação para as unidades remanescentes, limitando-se a permitir a movimentação dos trabalhadores e trabalhadoras que, naquele momento, estavam em atividades consideradas finalísticas, o que resultou em uma série de distorções.

Para ficarmos em poucos exemplos, trabalhadores que originalmente estavam vinculados às mesmas atividades e subatividades, mas que, por direcionamento da empresa no desenvolvimento de suas necessidades haviam sido alocados em outros papéis, sejam eles de gestão ou não, tiveram destinos diferentes, uns movimentados para unidades remanescentes da empresa, outros, cedidos.

Da mesma forma, trabalhadores com os quais a empresa contou por anos em suas funções de gestão ou que a empresa investiu em programas de graduação e pós-graduação, de um momento para o outro, foram considerados imprestáveis para o negócio e descartáveis.

Embora permaneçam vinculados ao quadro da empresa, aos mesmos Planos de Cargos e Salário e Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores que ficaram na empresa, ao final do processo, pouco mais de 100 trabalhadores e trabalhadoras foram cedidos ao INSS, sem direito a progressão por mérito, participação na Gratificação Variável de Resultado – GVR, Participação nos Lucros e Resultados – PLR.

Na prática, também com perdas de outros benefícios existentes, a exemplo do programa de incentivo à pós-graduação, e sem acesso às comunicações corporativas e sistemas de gestão de pessoas, quando seus contracheques passaram a circular por e-mail, inclusive particular, e todas as informações relativas à área de pessoas passou a ser feito por intermediários, muitas vezes terceirizados (férias, abono de seis dias, afastamentos, etc.).

É chegada a hora de encerrar este tratamento discriminatório e corrigir as distorções, sem a repetição dos mesmos erros do passado, respeitando as individualidades e ouvindo os trabalhadores, como se faz em um governo reconhecidamente democrático.

A grande maioria dos cedidos está alocada na Diretoria de Tecnologia da Informação do INSS, exercendo atividades técnicas compatíveis com os seus cargos de origem, o que sugere que dificilmente não haveria espaço para eles em uma empresa de TI, cujo rol de atividades é muito mais amplo.

Mesmo alocados na Diretoria de Tecnologia da Informação, em sua maioria, os cedidos não participam de qualquer gratificação vinculada aos resultados do INSS, têm uma série de restrições nas participações em capacitações, exercício de função de confiança ou gratificada, recebimento de gratificação por ministrarem cursos etc. Em outras palavras, perderam os benefícios da Dataprev e não participam dos que são oferecidos pelo INSS.

É preciso conhecer o perfil dos trabalhadores e trabalhadoras cedidos, oferecer-lhes a oportunidade de retorno à Dataprev em atividades compatíveis com os mesmos e respeitar a vontade daqueles que estão confortáveis em permanecer no INSS.

Entretanto, mesmo para este último grupo, é imprescindível incluí-los na progressão por mérito e na participação dos lucros e resultados da empresa, como empregados que são. Estes movimentos não alteram em nada a situação da Dataprev, pois os recursos destinados à progressão por mérito e os lucros a serem distribuídos serão os mesmos. Por outro lado, na vida de cerca de 4,5% dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, devolve a dignidade.

O pagamento da participação nos lucros e resultados para trabalhadores cedidos já é praticado por outras empresas públicas, a exemplo da Caixa Econômica Federal e Serpro.

Temos consciência de que este estrago não foi causado por decisões tomadas no atual governo, assim como não seria o estrago da privatização da Dataprev. Da mesma forma, temos consciência de que a privatização da empresa não se viabilizou por muita luta dos trabalhadores e trabalhadoras, cedidos ou não, em diversas esferas da sociedade.

Entretanto, mesmo inviabilizada a privatização, o processo de sua tentativa deixou muitos estragos que sobrevivem às custas daqueles que lutaram na resistência, e não podemos deixar que sigam como se nada houvesse acontecido.

Os trabalhadores e trabalhadoras são as vítimas do processo, e não há justiça social ao deixarmos em suas custas, inclusive financeiras, o ônus das decisões enviesadas de um período sombrio do Brasil.

Por tudo isso, a Plenária Nacional de Campanha Salarial 2024/2025 dos(as) Trabalhadores(as) do Serpro e Dataprev Gestão 2022/2025, reivindica:

  1. A inclusão imediata dos trabalhadores e trabalhadoras cedidos ao INSS na progressão por mérito da Dataprev, com igualdade nas condições de disputa, uma vez que continuam a ser avaliados pelo mesmo processo utilizado com os demais trabalhadores e por estarem vinculados ao mesmo PCS;
  2. A inclusão imediata dos trabalhadores e trabalhadoras cedidos ao INSS na participação dos lucros e resultados da empresa, por suas condições de empregados;
  3. A realização de um processo isento de análise de perfil dos cedidos para avaliação da melhor alocação nas atividades da empresa;
  4. A abertura de um processo permanente de retorno para a Dataprev aos trabalhadores e trabalhadoras cedidos que tenham interesse;
  5. A busca corporativa da correção das distorções existentes no exercício no INSS.