A terceira reunião negocial teve início às 10:00, onde foi destacado que o Serpro está
conduzindo o processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 com
respeito, transparência e comprometimento.
Foram apresentadas as ações que a Diretoria de Pessoas já realizou nesse último ano,
demonstrando que a diretoria da empresa está atenta aos pleitos dos empregados, seja
revendo processos internos, estabelecendo uma comunicação mais ativa ou elaborando ações
para atender as necessidades, assim foram destacadas:
Aprovação da incorporação do Plano Estratégico de Pessoas no PE de 2025
Fim da distinção de GFC entre áreas meio e fim
Retirada da proibição de auxiliares e técnicos receberem GFC de maior complexidade
Implementação do modelo integrado de gestão de pessoas por competência
Implementação dos eixos de carreira Implementação de nova sistemática de gestão do
desempenho
Revisão do processo de promoção por mérito PGCS 2024
Retorno dos processos de mobilidade interna Acordo Coletivo 2024/2025
Contratação de novos empregados via concurso público
Negociação em curso para reversão das vagas perdidas no último PDV
Capacitação de mulheres para o exercício de função de confiança
Alteração na forma de distribuição da PLR
Aprovação para realização do processo de Reclassificação do RARH2
Revisão dos processos de mudança de classe
Revisão do processo de promoção por mérito
Ações emergências RS Acordo Coletivo 2024/2025
Comissão Paritária de Saúde Grupo de Trabalho do TR
2 anos consecutivos de ganho real
Fortalecimento do papel dos ACNR Reabertura do diálogo com a representação dos trabalhadores Reuniões periódicas com os membros da OLT Fim do desligamento automático do PSE devolvido Desligamento por Acordo Em seguida, a empresa apontou que buscou junto a Sest autorização para avançar na proposta anteriormente apresentada. Dessa forma, além do índice econômico (INPC apurado entre maio/23 e abril/24 acrescido de 1% de ganho real, totalizando 4,23% sobre o salário nominal, GFC, GFE, FCT, FCA e benefícios) e das cláusulas já acatadas pela empresa na 2ª mesa de negociação, o Serpro apresenta os seguintes avanços: 1- Alterar a cláusula 10ª do ACT para ampliar de 2 para 4 dias a possibilidade de ausência em decorrência de doação de sangue; 2- Exclusão do parágrafo primeiro da cláusula 29ª do ACT que trata sobre a necessidade de desistência de ações judiciais em curso quando da adesão ao PDV: 3- Prorrogação dos saldos de APPD do ACT 23/24 até 31/12/2024, caso haja a celebração do novo acordo até 31/07/2024; 4- Desburocratização da cláusula 68ª que trata sobre o custeio sindical. 5- Inclusão de cláusula nova no ACT garantindo a modalidade de trabalho remoto no Serpro, quando da inexistência de vedação legal ou ministerial. Quanto ao pleito de melhora no índice de reajuste, manutenção do quinquênio para os novos concursados que entrarem na empresa após a assinatura do novo acordo e reajuste diferenciado quanto ao tíquete refeição/alimentação, a empresa ressaltou novamente que deve seguir as diretrizes apresentadas pela Sest, bem como e, em especial, a CGPAR nº52. Considerando essa premissa, a empresa esclarece novamente que o percentual de 4,23% (INPC + 1% de ganho real) representa seu limite máximo, tanto em termos de capacidade financeira quanto na autorização concedida pela Sest. Sobre o quinquênio para os concursados que entrarem na empresa após a assinatura do ACT 24/25, o Serpro buscou junto a Sest negociar referida determinação, mas o Órgão de Governança esclareceu que não se trata apenas de um direcionamento do Órgão e sim, uma determinação contida na CGPAR nº52, com decisão proferida por 4 ministros distintos (Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Gestão e Inovação) de observância obrigatória pelas empresas estatais federais. O Serpro enfatiza novamente a manutenção dos adicionais conforme previsto no ACT 2023/2024, garantindo previsibilidade e preservando direitos adquiridos àqueles admitidos antes da data de assinatura do ACT 2024/2025. Em relação ao reajuste diferenciado para o tíquete refeição/alimentação, a empresa informou que nos termos do que determina o artigo 3º, inciso II, da CGPAR nº52, o Serpro teria que buscar em empresas privadas de mesmo setor, mesmo porte e complexidade. Art. 3º A política de gestão de pessoas e os acordos coletivos de trabalho celebrados pelas empresas estatais federais devem estar alinhados ao plano de negócios, às cartas anuais previstas no art. 8º, incisos I e VIII, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, às necessidades organizacionais, ao planejamento estratégico e às políticas públicas para o setor de atuação da empresa, devendo ser precedidos por análises que contemplem, no mínimo: (…) II – Indicação da compatibilidade das políticas de pessoal e benefícios com o praticado pelo setor privado em setores e empresas de mesmo porte e complexidade; Assim, o Serpro efetuou a referida pesquisa onde apontou que o tíquete refeição/alimentação da empresa está acima do valor das empresas pesquisadas, o que nos termos da CGPAR nº5 2, inviabiliza o atendimento do pleito dos trabalhadores.
Por fim, a empresa destaca que tem se empenhado para conseguir equalizar da melhor forma
o pleito dos trabalhadores com as diretrizes do Órgão de Governança e com sua capacidade
financeira.
Registros da Representação dos Trabalhadores
A Representação dos trabalhadores (as), reconhece como positivo os ajustes propostos pela
empresa na última mesa de negociação, os referidos ajustes vêm ao encontro de parte das
reivindicações da pauta dos trabalhadores, mas reafirma que o conjunto das propostas
apresentadas ainda estão distantes das reivindicações da categoria.
Em relação a proposta de reposição para os salários e benefícios continuamos afirmando que
está bastante aquém das condições financeiras da empresa e em relação ao reajuste nos
valores do tíquete refeição/alimentação o argumento de fazer comparação com o setor privado
é lastimável. E mesmo que se faça essa comparação existem centenas de empresas privadas
e o Serpro escolheu um grupo de 10, sendo que algumas estão na lista das piores empresas
para trabalhar, como é o caso da Stefanini que tem alta rotatividade de mão de obra porque
paga mal entre outros problemas.
A exclusão do adicional por tempo de serviço é outra medida esdrúxula, pois vai colocar o
Serpro como uma empresa que discrimina seus trabalhadores e criando três grupos com
diferentes direitos. O resultado destas medidas é desastroso para a empresa e seus
trabalhadores, pois será imposta de cima para baixo a implosão da unidade entre os colegas
com a divisão entre os que tem mais e os que tem menos direitos.
As regras da SEST através da CGPAR 52 cria novos e graves problemas além do que já
existia na CGPAR 42 e é importante citar que a SEST não cria leis e sim diretrizes políticas e
isso se comprova no registro da empresa quando cita que é uma decisão de 4 ministros do
governo federal além das regras da CGPAR 52. O governo não pode se utilizar de políticas
discriminatórias e que aprofundam a perda direitos, não foi para isso que a maioria dos
trabalhadores se mobilizaram em todo o país e derrotaram o projeto privatista e o desmonte
das empresas e serviços públicos.
Mas vale lembrar que há um ponto positivo na CGPAR 52 que a empresa se nega a conceder
nesta campanha salarial, o aumento do custeio no Plano de Saúde enquanto outras empresas
públicas como a Petrobrás estão chegando ao previsto na CGPAR que limita esse custeio em
até e 70%, mas neste momento o Serpro só está custeando menos do que 40% do valor do
plano.
A representação dos trabalhadores vai continuar negando a perda de direitos e exigindo
melhorias na proposta econômica apresentada pela empresa.
Registro do SERPRO
Importante registrar que o Serpro tem histórico que demonstra que a empresa trata todos os
seus empregados de forma respeitosa e isonômica, jamais agindo ou concordando com
qualquer tipo de discriminação.
O Serpro, por ser uma Empresa Pública Federal, está apenas e tão somente cumprindo com as
diretrizes importas pelos Órgãos Governamentais.